Em Defesa Da Unidade Da Língua
TEXTO ENVIADO À COMISSÃO DE PETIÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU EM 4 DE NOVEMBRO
DE 2005 (ACOMPANHAM 200 ASSINATURAS):
Exmos. Senhores:
As associações culturais e cidadãos assinantes, tendo conhecimento de uma decisão das instituições europeias em que se admitiu a possibilidade de utilização, de forma oficial e em determinadas circunstâncias, do “galego” como língua diferenciada da conhecida internacionalmente como língua portuguesa,
MANIFESTAMOS:
1. A língua da Galiza, ou galego, sob o nome de português, já é língua oficial do Parlamento Europeu, e os cidadãos espanhóis lusófonos que se reconheçam como tais podem usá-la nas instituições europeias. Um claro exemplo é o representado pelos ex-deputados galegos que, durante as anteriores legislaturas, decidiram usar, oralmente e por escrito, a língua da Galiza nas suas intervenções: Sres. José Posada e Camilo Nogueira, que falaram e escreveram habitualmente o português com sotaque e léxico da Galiza, foram traduzidos para as outras línguas pelos funcionários que no Parlamento Europeu realizam traduções da língua portuguesa. Em consequência, os representantes europeus dos estados espanhol e português têm a obrigação, por respeito aos seus respetivos cidadãos, de chegar a um acordo sobre os usos do português nas instituições europeias.
2. A pertença da Galiza ao âmbito linguístico lusófono foi reconhecida em documentos internacionais, aquando da realização dos Encontros de Unificação Ortográfica do Rio de Janeiro (1986) e Lisboa (1990), em que a Comissão Galega do Acordo Ortográfico —integrada por entidades não governamentais com capacidade legal para decidirem em questões de ortografia—, foi convidada oficialmente para participar, como observadora, nas citadas reuniões, tendo participado na elaboração dos citados Acordos e aderido aos documentos oficialmente aprovados, junto das delegações dos países de língua oficial portuguesa na altura: Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
3. Nenhum organismo científico internacional de prestígio defende a existência de uma “língua galega” divergente da portuguesa. Os mais importantes investigadores do âmbito românico, inclusos os portugueses e brasileiros, fazem parte da corrente linguística que reconhece a unidade estrutural do galego e o português. Um caso parelelo é o do catalão, por vezes denominado “valenciano” em Valência, sem por isso deixar de ser a mesma língua. Neste sentido, as diferenças entre o português da Galiza e o de Portugal ou do Brasil são semelhantes às que podemos observar entre o inglês europeu e o americano; o neerlandês de Flandres e o de Holanda; o alemão da Suíça e o alemão padrão, o que nunca originou o reconhecimento oficial de novas línguas diferenciadas.
4. O artigo IV.10 do projeto da Constituição Europeia, modificado por uma iniciativa do governo espanhol, favorece a consideração parcial da oficialidade do galego como língua diferente da portuguesa, o que representa um atentado contra a unidade desta língua. Implica também um intento de agressão contra os direitos civis e a dignidade dos cidadãos galegos, a cuja língua se aplica um critério que não seria admitido para nenhuma outra língua europeia.
5. Os organismos europeus que adoptaram tal decisão, ao legitimarem o separatismo linguístico do galego, não estão a reconhecer nenhum novo direito aos cidadãos espanhóis da Comunidade Autónoma da Galiza -que já podiam endereçar-se às instituições europeias na sua língua-, mas favorecem os interesses expansionistas do castelhano em prejuízo da lusofonia da Galiza, e abre o caminho para a desagregação de línguas nacionais faladas em diferentes estados. Assim, qualquer governo com aspirações nacionalistas, poderia promover a divisão do alemão, o italiano, o neerlandês, o francês ou o romeno, línguas que poderiam correr o mesmo risco.
6. Julgamos que as instituições europeias têm, entre as suas missões, a defesa do património cultural dos povos europeus e que, neste sentido, devem considerar todas as línguas sob os mesmos critérios, sem distinção; que deve agir à margem do nacionalismo dos estados (que infelizmente caracterizou a história do século XX); que não deve admitir a discriminação dos cidadãos em função da língua, que deve proteger as minorias linguísticas e nacionais em territórios de outros estados.
7. Consideramos, em definitivo, que o Parlamento Europeu não deve favorecer uma política lingüística que promova de uma forma tão visível, tão nítida, os interesses de um estado (o Reino da Espanha) prejudicando os de uma minoria nacional (a Galiza), de um estado vizinho (a República de Portugal) e do conjunto da lusofonia.
Por tudo isto, os abaixo-assinantes, no exercício do direito de petição,
SOLICITAMOS:
Que as instituições europeias se abstenham de promover a segregação linguística das minorias nacionais, e seja reafirmada a unidade da língua portuguesa, nacional ou oficial na Galiza, Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor Lorosae.
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Assoc. Amizade Galiza-Portugal (AAG-P)
Movimento Defesa Da Língua (MDL)
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